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Jurisprudência


STF MI 430 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. JUROS. LIMITE CONSTITUCIONAL DE 12%: AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 192, PAR-3., DA CONSTITUIÇÃO. Mora do Congresso Nacional reconhecida, para a regulamentação do dispositivo. Precedentes. Mandado de injunção parcialmente deferido para comunicar ao Poder Legislativo sobre a mora em que se encontra, cabendo-lhe tomar as providencias para suprir a omissão.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de mandado de injunção, para que se comunique ao Congresso Nacional a mora em que se encontra, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias ao suprimento da omissão. Vencidos, em parte, os Ministros Relator e Carlos Velloso, que também deferiam o pedido e fixavam as condições necessárias ao exercício do direito, e o Ministro Néri da Silveira, que também o deferia, em parte, em maior extensão que a maioria. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 26.05.1995.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24893 EMENT VOL-01796-01 PP-00063
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE. : ITALMAGNESIO NORDESTE S/A ADVS. : CARLOS VALTER DE OLIVEIRA FARIA E OUTROS IMPDO. : CONGRESSO NACIONAL
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