STF MI 430 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE INJUNÇÃO
MANDADO DE INJUNÇÃO. JUROS. LIMITE CONSTITUCIONAL
DE 12%: AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 192, PAR-3., DA
CONSTITUIÇÃO.
Mora do Congresso Nacional reconhecida, para a
regulamentação do dispositivo. Precedentes.
Mandado de injunção parcialmente deferido para comunicar ao
Poder Legislativo sobre a mora em que se encontra, cabendo-lhe tomar
as providencias para suprir a omissão.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. JUROS. LIMITE CONSTITUCIONAL
DE 12%: AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 192, PAR-3., DA
CONSTITUIÇÃO.
Mora do Congresso Nacional reconhecida, para a
regulamentação do dispositivo. Precedentes.
Mandado de injunção parcialmente deferido para comunicar ao
Poder Legislativo sobre a mora em que se encontra, cabendo-lhe tomar
as providencias para suprir a omissão.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de mandado
de injunção, para que se comunique ao Congresso Nacional a mora em
que se encontra, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias
ao suprimento da omissão. Vencidos, em parte, os Ministros Relator e
Carlos Velloso, que também deferiam o pedido e fixavam as condições
necessárias ao exercício do direito, e o Ministro Néri da Silveira, que
também o deferia, em parte, em maior extensão que a maioria. Votou o
Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Plenário,
26.05.1995.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24893 EMENT VOL-01796-01 PP-00063
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE. : ITALMAGNESIO NORDESTE S/A
ADVS. : CARLOS VALTER DE OLIVEIRA FARIA E OUTROS
IMPDO. : CONGRESSO NACIONAL
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