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Jurisprudência


STF MI 444 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil. Mandado de Injunção. Servidores autarquicos. Escola Superior de Agricultura de Lavras - ESAL (autarquia federal sediada em Lavras, Minas Gerais). Aposentadoria especial. Atividades insalubres. Artigos 5., inc. LXXI, e 40, par. 1., da Constituição Federal. 1. O par. 1. do art. 40 da C.F. apenas faculta ao legislador, mediante lei complementar, estabelecer exceções ao disposto no inciso III, "a" e "c", ou seja, instituir outras hipóteses de aposentadoria especial, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. 2. Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional ja criado, e cujo exercício esteja dependendo de norma regulamentadora. 3. Descabimento do Mandado de Injunção, por falta de possibilidade jurídica do pedido, em face do disposto no inc. LXXI do art. 5. da C.F., segundo o qual somente e de ser concedido mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora torne inviavel o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania. 4. Mandado de Injunção não conhecido. Votação unânime.
Decisão
Apresentado o feiro em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 10.08.1994. Decisão: Apresentado o feiro em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 17.08.1994. Decisão: Apresentado o feiro em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 31.08.1994. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu do mandado de injunção, por falta de possibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 29.9.94.

Data do Julgamento : 29/09/1994
Data da Publicação : DJ 04-11-1994 PP-29827 EMENT VOL-01765-01 PP-00031 RTJ VOL-0158-01 PP-00006
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMPTES. : JOSE ABILIO PATO GUIMARAES E OUTROS ADVS. : ALEXANDRE CHRISTO ALEIXO E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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