main-banner

Jurisprudência


STF MI 485 / MT - MATO GROSSO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL. 1. Servidor público. Exercício do direito público subjetivo de greve. Necessidade de integralização da norma prevista no artigo 37, VII, da Constituição Federal, mediante edição de lei complementar, para definir os termos e os limites do exercício do direito de greve no serviço público. Precedentes. 2. Observância às disposições da Lei 7.783/89, ante a ausência de lei complementar, para regular o exercício do direito de greve dos serviços públicos. Aplicação dos métodos de integração da norma, em face da lacuna legislativa. Impossibilidade. A hipótese não é de existência de lei omissa, mas de ausência de norma reguladora específica. Mandado de injunção conhecido em parte e, nessa parte, deferido, para declarar a omissão legislativa.
Decisão
O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente o pedido formulado na inicial do mandado de injunção para assentar a omissão do Congresso Nacional e determinar que haja a comunicação dessa omissão, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não conheciam da impetração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 25.04.2002.

Data do Julgamento : 25/04/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00144 EMENT VOL-02079-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : IMPTE. : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-SINDEPO-MT ADVDOS. : GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO IMPDO. : CONGRESSO NACIONAL
Mostrar discussão