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Jurisprudência


STF MI 506 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
- Mandado de injunção. Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de Mato Grosso do Sul - SINPRF/MS. Contra omissão atribuída ao Sr. Presidente da República para promover a regulamentação da isonomia de vencimentos entre cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, na forma prevista no art. 24, do ADCT, combinado com o art. 39, da Constituição. 2. Informações prestadas. Sustentação de ilegitimidade ativa ad causam da entidade impetrante e a impossibilidade jurídica do pedido. 3. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não conhecimento do mandado de injunção. 4. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. Via inadequada à discussão da pretendida isonomia de vencimentos. Precedente: MI 347-SC. Incabível discutir, na via eleita, se os conteúdos ocupacionais dos cargos em confronto são iguais ou assemelhados, aos efeitos do art. 39, § 1º, da Constituição. 5. Mandado de injunção não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do mandado de injunção. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.06.97.

Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02027-01 PP-00196
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPRF/MS ADV. : LUIZ AUDÍZIO GOMES E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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