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Jurisprudência


STF MI 507 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
- Mandado de injunção. Companhia Teperman de Estofamentos. Objetivando compelir o Congresso Nacional a regulamentar o § 3º, do art. 192, da Carta Magna. Limite de 12% ao ano, das taxas de juros reais. Sustentação de estar sujeita a iminente cobrança judicial bancária, caso inocorra a regulamentação pretendida. 2. Cautelar indeferida. Ilegitimidade passiva do Banco credor, ao mandado de injunção. 3. Informações prestadas. Regulamentação questionada encontrando-se em tramitação no Congresso Nacional. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não conhecimento. 5. Coisa julgada. Precedente: Mandado de injunção 513- 3, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, em que ficou decidido que instituições financeiras não integram a relação jurídica processual como litisconsortes passivos necessários. Deferido parcialmente para comunicar ao Poder Legislativo sobre a mora em que se encontra. 6. Mandado de injunção não conhecido.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do mandado de injunção. Votou o Presidente. Plenário, 26.5.97.

Data do Julgamento : 26/05/1997
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00069 EMENT VOL-02026-01 PP-00037
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : COMPANHIA TEPERMAN DE ESTOFAMENTOS ADV. : OSMAR MENANI E OUTRO IMPDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00301 PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: MI 325, RTJ 159/6, MI 332, MI 376, MI 387, MI 513. Número de páginas: (08). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 25/04/01, (SVF). Alteração: 09/01/2018, ALS.
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