STF MI 554 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão
legislativa em relação à regulamentação do Decreto-lei nº
2.318/1986. 3. Inexistência de previsão constitucional.
Inviabilidade da ação mandamental. 4. Agravo regimental improvido.
Ementa
Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão
legislativa em relação à regulamentação do Decreto-lei nº
2.318/1986. 3. Inexistência de previsão constitucional.
Inviabilidade da ação mandamental. 4. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim
Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
10.04.2008.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): NOBELPLAST EMBALAGENS LTDA
ADV.(A/S): ANDREIA SANTOS GONÇALVES SILVA E OUTROS
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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