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Jurisprudência


STF MI 554 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão legislativa em relação à regulamentação do Decreto-lei nº 2.318/1986. 3. Inexistência de previsão constitucional. Inviabilidade da ação mandamental. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 10.04.2008.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): NOBELPLAST EMBALAGENS LTDA ADV.(A/S): ANDREIA SANTOS GONÇALVES SILVA E OUTROS AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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