STF MI 585 / TO - TOCANTINS MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS. ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Configurada a mora do Congresso Nacional na regulamentação do
direito sob enfoque, impõe-se o parcial deferimento do writ para que
tal situação seja comunicada ao referido órgão.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS. ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Configurada a mora do Congresso Nacional na regulamentação do
direito sob enfoque, impõe-se o parcial deferimento do writ para que
tal situação seja comunicada ao referido órgão.Decisão
O Tribunal, por maioria, deferiu, em parte, o mandado de injunção, vencidos o Senhor Ministro Carlos Velloso, que o deferia integralmente, e o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que dele não conhecia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello e Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 15.05.2002.
Data do Julgamento
:
15/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-01 PP-00030
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : SINDICATO DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO
ESTADO DO TOCANTINS - SINDIFISCAL
ADVDOS. : CORIOLANO SANTOS MARINHO E OUTRO
IMPDO. : SENADO FEDERAL
IMPDA. : CÂMARA DOS DEPUTADOS
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