STF MI 587 / MT - MATO GROSSO MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA: Juros reais: limitação constitucional (art. 192, §
3º) de eficácia pendente de lei complementar, conforme decisão
majoritária do STF: procedência parcial do mandado de injunção, na
linha dos numerosos e improfícuos precedentes a respeito para
declarar a mora legislativa e comunicá-la ao Congresso Nacional.
Ementa
Juros reais: limitação constitucional (art. 192, §
3º) de eficácia pendente de lei complementar, conforme decisão
majoritária do STF: procedência parcial do mandado de injunção, na
linha dos numerosos e improfícuos precedentes a respeito para
declarar a mora legislativa e comunicá-la ao Congresso Nacional.Decisão
O Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente o mandado de injunção, nos termos do voto do eminente Relator, vencido, em parte, o eminente Ministro Carlos Velloso, que a deferia em maior extensão. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 03.10.2001.
Data do Julgamento
:
03/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00006 EMENT VOL-02050-02 PP-00235
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTES. : ABRAÃO ARMOA ZACARIAS E OUTROS
ADVDOS. : ANTÔNIO GONÇALVES NETO E OUTROS
IMPDO. : CONGRESSO NACIONAL
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