STF MI 592 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO
MANDADO DE INJUNÇÃO - OBJETO. Descabe confundir preceito
constitucional assegurador de um certo direito com a autorização
para o legislador, em opção político-legislativa, criar exceções à
regra de contagem do tempo de serviço, presentes as peculiaridades
da atividade. Tanto o § 1º do artigo 40 da Constituição Federal na
redação primitiva não ensejava mandado de injunção (precedente:
Mandado de Injunção nº 444/MG, relator ministro Sydney Sanches,
publicado no Diário da Justiça de 4 de novembro de 1994), quanto o
hoje § 4º do artigo 40, decorrente da Emenda Constitucional nº 20,
de 1998, não alcança a outorga de direito constitucional
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO - OBJETO. Descabe confundir preceito
constitucional assegurador de um certo direito com a autorização
para o legislador, em opção político-legislativa, criar exceções à
regra de contagem do tempo de serviço, presentes as peculiaridades
da atividade. Tanto o § 1º do artigo 40 da Constituição Federal na
redação primitiva não ensejava mandado de injunção (precedente:
Mandado de Injunção nº 444/MG, relator ministro Sydney Sanches,
publicado no Diário da Justiça de 4 de novembro de 1994), quanto o
hoje § 4º do artigo 40, decorrente da Emenda Constitucional nº 20,
de 1998, não alcança a outorga de direito constitucionalDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00001
(REDAÇÃO ANTERIOR A EMENTA-20/1998).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: MI-444-QO (RTJ-158/6).
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/06/04, (SVF).
Alteração: 21/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
04/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00031 EMENT VOL-02149-01 PP-00042
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO SÉRGIO DE MELLO FERRAZ
ADVDO.(A/S) : NICOLE ROMEIRO TAVEIROS E OUTROS
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO- GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
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