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Jurisprudência


STF MI 605 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ART. 195, § 7.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N.º 9.732/98. Não cabe mandado de injunção para tornar efetivo o exercício da imunidade prevista no art. 195, § 7.º, da Carta Magna, com alegação de falta de norma regulamentadora do dispositivo, decorrente de suposta inconstitucionalidade formal da legislação ordinária que disciplinou a matéria. Impetrante carecedora da ação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou a Associação Brasileira de Educação Familiar e Social-ABEFS carecedora da ação proposta. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 30.8.2001.

Data do Julgamento : 30/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00038 EMENT VOL-02045-01 PP-00051
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL - ABEFS ADV. : CARLOS JOSÉ GUEIROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA IMPDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00071 ART-00195 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00055 LEG-FED LEI-009732 ANO-1998
Observação : Acórdãos citados: MI 608, MI 609 AgR, ADI 2028 MC (RTJ 174/58). Número de páginas: (07). Análise: (CTM). Revisão: (RCO). Inclusão: 13/02/02, (MLR). Alteração: 18/06/03, (MLR). Alteração: 07/03/2018, GIB.
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