STF MI 605 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ART. 195, § 7.º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N.º 9.732/98.
Não cabe mandado de injunção para tornar efetivo o
exercício da imunidade prevista no art. 195, § 7.º, da Carta Magna,
com alegação de falta de norma regulamentadora do dispositivo,
decorrente de suposta inconstitucionalidade formal da legislação
ordinária que disciplinou a matéria.
Impetrante carecedora da ação.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ART. 195, § 7.º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N.º 9.732/98.
Não cabe mandado de injunção para tornar efetivo o
exercício da imunidade prevista no art. 195, § 7.º, da Carta Magna,
com alegação de falta de norma regulamentadora do dispositivo,
decorrente de suposta inconstitucionalidade formal da legislação
ordinária que disciplinou a matéria.
Impetrante carecedora da ação.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou a Associação Brasileira de Educação Familiar e Social-ABEFS carecedora da ação proposta. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Celso
de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 30.8.2001.
Data do Julgamento
:
30/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00038 EMENT VOL-02045-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL -
ABEFS
ADV. : CARLOS JOSÉ GUEIROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
IMPDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00071 ART-00195 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991
ART-00055
LEG-FED LEI-009732 ANO-1998
Observação
:
Acórdãos citados: MI 608, MI 609 AgR, ADI 2028 MC (RTJ 174/58).
Número de páginas: (07).
Análise: (CTM).
Revisão: (RCO).
Inclusão: 13/02/02, (MLR).
Alteração: 18/06/03, (MLR).
Alteração: 07/03/2018, GIB.
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