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Jurisprudência


STF MI 611 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. TAXA DE JUROS REAIS: LIMITE DE 12% AO ANO. ARTIGOS 5°, INCISO LXXI, E 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4, o limite de 12% ao ano, previsto, para os juros reais, pelo § 3º do art. 192 da Constituição Federal, depende da aprovação da Lei regulamentadora do Sistema Financeiro Nacional, a que se refere o "caput" do mesmo dispositivo. 2. Estando caracterizada a mora do Poder Legislativo, defere-se, em parte, o Mandado de Injunção, para se determinar ao Congresso Nacional que elabore tal Lei. 3. O deferimento é parcial porque não pode esta Corte impor, em ato próprio, a adoção de tal taxa, nos contratos de interesse dos impetrantes ou de quaisquer outros interessados, que se encontrem na mesma situação. 4. Precedentes.
Decisão
Indexação - AUSÊNCIA, AUTO-APLICABILIDADE, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, LIMITAÇÃO , JUROS REAIS, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO. DEFERIMENTO PARCIAL, MANDADO DE INJUNÇÃO, COMUNICAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OCORRÊNCIA, MORA LEGISLATIVO. DESCABIMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO, SUPRIMENTO, OMISSÃO CONSTITUCIONAL, IMPOSSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO, CONSEQÜÊNCIAS, HIPÓTESE, CONGRESSO NACIONAL, PERMANÊNCIA, MORA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, AUTO-APLICABILIDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUCIONAL, LIMITAÇÃO, JUROS REAIS, DESNECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO. TIPIFICAÇÃO, CRIME, USURA, CARACTERIZAÇÃO, EXCESSO, COBRANÇA, JUROS. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00071 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: por maioria, vencido em parte, o Ministro Marco Aurélio, no que votou fixando, de imediato, as condições para o exercício de direito, em seguida, o Tribunal, por votação unânime, retificou a decisão proclamada na sessão realizada no dia 19 de agosto de 2002, para constar o § 3º na referência ao artigo 192 da Constituição Federal (taxa de juros reais). Acórdãos citados: ADI-4, MI-488 (RTJ-170/388), MI-525. Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/07/03, (SVF). Alteração: 18/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 21/08/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00018 EMENT VOL-02093-01 PP-00058
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : IMPTE. : DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS FIRENZE LTDA ADVDOS. : JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO E OUTROS IMPDO. : CONGRESSO NACIONAL