STF MI 624 / MA - MARANHÃO MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA
Mandado de injunção. Falta de norma tipificando crime de
responsabilidade dos Magistrados. Inadequação da via eleita.
1.
O mandado de injunção exige para sua impetração a falta de norma
regulamentadora que torne inviável o exercício de direito
subjetivo do impetrante.
2. Mandado de
injunção não conhecido.
Ementa
EMENTA
Mandado de injunção. Falta de norma tipificando crime de
responsabilidade dos Magistrados. Inadequação da via eleita.
1.
O mandado de injunção exige para sua impetração a falta de norma
regulamentadora que torne inviável o exercício de direito
subjetivo do impetrante.
2. Mandado de
injunção não conhecido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação de
mandado de injunção, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e
os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar
Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 21.11.2007.
Data do Julgamento
:
21/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-01 PP-00017
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
IMPTE.: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
ADV.: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
ADVDOS.: CÍCERO OLIVEIRA E OUTROS
IMPDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
IMPDO.: PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL
IMPDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.: PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Mostrar discussão