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Jurisprudência


STF MI 624 / MA - MARANHÃO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
EMENTA Mandado de injunção. Falta de norma tipificando crime de responsabilidade dos Magistrados. Inadequação da via eleita. 1. O mandado de injunção exige para sua impetração a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direito subjetivo do impetrante. 2. Mandado de injunção não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação de mandado de injunção, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 21.11.2007.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-01 PP-00017
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : IMPTE.: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ADV.: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ADVDOS.: CÍCERO OLIVEIRA E OUTROS IMPDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA IMPDO.: PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL IMPDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPDO.: PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
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