STF MI 627 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA:- Mandado de injunção. Regulamentação do art. 144,
inciso
III, e art. 144, § 3º, da Constituição Federal, no que tange à
necessidade de
estruturação da carreira de Policial Ferroviário Federal.
2. Interessados não detêm condições de titulares de cargo p
úblico no
exercício de funções policiais ferroviários. 3. Falta de legitimidade
ativa ad causam dos associados do suplicante. 4. Mandado de injunção
não conhecido.
Ementa
- Mandado de injunção. Regulamentação do art. 144,
inciso
III, e art. 144, § 3º, da Constituição Federal, no que tange à
necessidade de
estruturação da carreira de Policial Ferroviário Federal.
2. Interessados não detêm condições de titulares de cargo p
úblico no
exercício de funções policiais ferroviários. 3. Falta de legitimidade
ativa ad causam dos associados do suplicante. 4. Mandado de injunção
não conhecido.Decisão
O Tribunal concluiu pela ilegitimidade ativa, não conhecendo do pedido formulado. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 22.04.2002.
Data do Julgamento
:
22/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-01 PP-00057
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : SINDICATO DOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SIPOFFESP
ADVDOS. : REGINA MARÍLIA PRADO MANSSUR E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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