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Jurisprudência


STF MI 627 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
- Mandado de injunção. Regulamentação do art. 144, inciso III, e art. 144, § 3º, da Constituição Federal, no que tange à necessidade de estruturação da carreira de Policial Ferroviário Federal. 2. Interessados não detêm condições de titulares de cargo p úblico no exercício de funções policiais ferroviários. 3. Falta de legitimidade ativa ad causam dos associados do suplicante. 4. Mandado de injunção não conhecido.
Decisão
O Tribunal concluiu pela ilegitimidade ativa, não conhecendo do pedido formulado. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.04.2002.

Data do Julgamento : 22/04/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-01 PP-00057
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : SINDICATO DOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIPOFFESP ADVDOS. : REGINA MARÍLIA PRADO MANSSUR E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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