STF MI 685 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.
NÃO-CONHECIMENTO.
Ilegitimidade passiva. Superveniência da Emenda
Constitucional 41/2004. Alteração da competência para iniciativa de
lei sobre a fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal. Ilegitimidade passiva do presidente do Senado, do
presidente da Câmara dos Deputados e do presidente da
República.
Ilegitimidade ativa. Inexistência na Constituição
federal de norma outorgando direito ou benefício ao impetrante.
Mandado de injunção não conhecido.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.
NÃO-CONHECIMENTO.
Ilegitimidade passiva. Superveniência da Emenda
Constitucional 41/2004. Alteração da competência para iniciativa de
lei sobre a fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal. Ilegitimidade passiva do presidente do Senado, do
presidente da Câmara dos Deputados e do presidente da
República.
Ilegitimidade ativa. Inexistência na Constituição
federal de norma outorgando direito ou benefício ao impetrante.
Mandado de injunção não conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, vencidos os Senhores
Ministros Marco Aurélio, Relator, Carlos Britto e Cezar Peluso. Votou a
Presidente. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou
pelo impetrante a Dra. Ida Regina Pereira Leite. Declarou impedimento o
Senhor Ministro Nelson Jobim, Presidente. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Carlos Velloso e Eros Grau. Presidiu o julgamento
a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 13.10.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02201-01 PP-00001 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 139-154
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : ANTONIO TADEU RIBEIRO
ADV.(A/S) : IDA REGINA PEREIRA LEITE
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
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