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Jurisprudência


STF MI 685 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. NÃO-CONHECIMENTO. Ilegitimidade passiva. Superveniência da Emenda Constitucional 41/2004. Alteração da competência para iniciativa de lei sobre a fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ilegitimidade passiva do presidente do Senado, do presidente da Câmara dos Deputados e do presidente da República. Ilegitimidade ativa. Inexistência na Constituição federal de norma outorgando direito ou benefício ao impetrante. Mandado de injunção não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Relator, Carlos Britto e Cezar Peluso. Votou a Presidente. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelo impetrante a Dra. Ida Regina Pereira Leite. Declarou impedimento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 13.10.2004.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02201-01 PP-00001 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 139-154
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE.(S) : ANTONIO TADEU RIBEIRO ADV.(A/S) : IDA REGINA PEREIRA LEITE IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
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