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Jurisprudência


STF MI 698 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a perda de objeto do mandado de injunção impetrado com o propósito de obtenção da revisão geral anual dos servidores da União referente aos anos de 1999, 2000 e 2001, em razão da edição da Lei nº 10.331/01 e da Lei nº 10.697/03. Precedentes. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 31.05.2006.

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00008 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 159-163
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ACILON DANTAS DE ANDRADE ADV.(A/S) : ACILON DANTAS DE ANDRADE AGDO.(A/S) : CÂMARA DOS DEPUTADOS AGDO.(A/S) : SENADO FEDERAL AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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