STF MI 698 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. PERDA DE OBJETO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a
perda de objeto do mandado de injunção impetrado com o propósito de
obtenção da revisão geral anual dos servidores da União referente
aos anos de 1999, 2000 e 2001, em razão da edição da Lei nº
10.331/01 e da Lei nº 10.697/03. Precedentes.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. PERDA DE OBJETO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a
perda de objeto do mandado de injunção impetrado com o propósito de
obtenção da revisão geral anual dos servidores da União referente
aos anos de 1999, 2000 e 2001, em razão da edição da Lei nº
10.331/01 e da Lei nº 10.697/03. Precedentes.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 31.05.2006.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00008 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 159-163
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ACILON DANTAS DE ANDRADE
ADV.(A/S) : ACILON DANTAS DE ANDRADE
AGDO.(A/S) : CÂMARA DOS DEPUTADOS
AGDO.(A/S) : SENADO FEDERAL
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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