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Jurisprudência


STF MI 742 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
Embargos de declaração em mandado de injunção. 2. Recurso conhecido como agravo regimental. 3. Não cabe mandado de injunção quando já existe norma que regulamente o dispositivo constitucional em questão. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, conheceu dos embargos como agravo e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): OCTAVIO HENRIQUE LOYOLA LOBO ADV.(A/S): LUÍS RENATO ZAGO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
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