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Jurisprudência


STF MI 79 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
- Não cabe mandado de injunção, para, sob color de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional (art.39, § 1º da CF), pretender-se a alteração de lei já existente, supostamente incompatível com a Constituição. Precedente do Supremo Tribunal (MI 81-AgRg).
Decisão
Apresentado o feito em Mesa o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Moreira Alves. Plenário, 29.06.1990. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Carlos Velloso e o Presidente, negou provimento ao agravo. Plenário, 02.08.1990.

Data do Julgamento : 02/08/1990
Data da Publicação : DJ 24-03-1995 PP-06802 EMENT VOL-01780-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES.: AMLETO MOSCI E OUTROS ADVDO.: EURY PEREIRA LUNA FILHO AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA LITISC. ATIVOS: MILTON AGOSTINHO COTTA, ARAMYS JOSÉ STOCCO E OUTRO, DOMINGOS PEREIRA UBIRAJARA, ANTÔNIO CARLOS IGLESIAS CANHA E OUTROS ADVDO.: EURY PEREIRA LUNA FILHO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 PAR-00002 ART-00039 PAR-00001 PAR-00002 ART-00114 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Resultado: desprovido. Acórdão citado: MI-81-AgR (RTJ-131/963). Número de páginas: (21). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 27/11/03, (SVF). Alteração: 28/11/03, (SVF). Alteração: 16/06/2011, (LCG).
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