STF MI 79 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA: - Não cabe mandado de injunção, para, sob color de reclamar a
edição
de norma regulamentadora de dispositivo constitucional (art.39, § 1º
da CF),
pretender-se a alteração de lei já existente, supostamente
incompatível com a
Constituição. Precedente do Supremo Tribunal (MI 81-AgRg).
Ementa
- Não cabe mandado de injunção, para, sob color de reclamar a
edição
de norma regulamentadora de dispositivo constitucional (art.39, § 1º
da CF),
pretender-se a alteração de lei já existente, supostamente
incompatível com a
Constituição. Precedente do Supremo Tribunal (MI 81-AgRg).Decisão
Apresentado o feito em Mesa o julgamento foi adiado em virtude do
adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Moreira Alves.
Plenário, 29.06.1990.
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Carlos
Velloso e o Presidente, negou provimento ao agravo. Plenário,
02.08.1990.
Data do Julgamento
:
02/08/1990
Data da Publicação
:
DJ 24-03-1995 PP-06802 EMENT VOL-01780-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES.: AMLETO MOSCI E OUTROS
ADVDO.: EURY PEREIRA LUNA FILHO
AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
LITISC. ATIVOS: MILTON AGOSTINHO COTTA, ARAMYS JOSÉ STOCCO E
OUTRO, DOMINGOS PEREIRA UBIRAJARA, ANTÔNIO CARLOS
IGLESIAS CANHA E OUTROS
ADVDO.: EURY PEREIRA LUNA FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 PAR-00002 ART-00039 PAR-00001
PAR-00002 ART-00114 ART-00169
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: MI-81-AgR (RTJ-131/963).
Número de páginas: (21). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 27/11/03, (SVF).
Alteração: 28/11/03, (SVF).
Alteração: 16/06/2011, (LCG).
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