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Jurisprudência


STF MI 856 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO - ININTELIGIBILIDADE DA PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO INJUNCIONAL NÃO CONHECIDA - PETIÇÃO RECURSAL CONFUSA E QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO JURÍDICO EM QUE SE APOIOU A DECISÃO AGRAVADA - "AGRAVO REGIMENTAL" NÃO PROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 14.08.2008.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-01 PP-00001 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 178-183
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ CARLOS BARBOSA ADV.(A/S): JOSY MARIA QUIRINO GUIMARÃES
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