STF MI 856 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO
E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO - ININTELIGIBILIDADE DA PETIÇÃO
INICIAL - AÇÃO INJUNCIONAL NÃO CONHECIDA - PETIÇÃO RECURSAL
CONFUSA E QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO JURÍDICO EM QUE SE APOIOU
A DECISÃO AGRAVADA - "AGRAVO REGIMENTAL" NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO - ININTELIGIBILIDADE DA PETIÇÃO
INICIAL - AÇÃO INJUNCIONAL NÃO CONHECIDA - PETIÇÃO RECURSAL
CONFUSA E QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO JURÍDICO EM QUE SE APOIOU
A DECISÃO AGRAVADA - "AGRAVO REGIMENTAL" NÃO PROVIDO.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio e a Senhora Ministra
Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, 14.08.2008.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-01 PP-00001 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 178-183
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ CARLOS BARBOSA
ADV.(A/S): JOSY MARIA QUIRINO GUIMARÃES
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