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Jurisprudência


STF MS 1103 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Nenhum princípio constitucional é violado no transferência compulsoria de oficiais superiores da Armada para a reserva remunerada, segundo indicação do Conselho de Almirantes.
Decisão
Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ribeiro da Costa, Edgard Costa, Orozimbo Nonato e Annibal Freire.

Data do Julgamento : 01/12/1949
Data da Publicação : DJ 17-08-1950 PP-07494 EMENT VOL-00007-01 PP-00013
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : REQUERENTES: MÁRIO DE FARO ORLANDO E EDGARD DE PAULA OLIVEIRA
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