STF MS 1103 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
- Nenhum princípio constitucional é violado no transferência
compulsoria de oficiais superiores da Armada para a reserva remunerada,
segundo indicação do Conselho de Almirantes.
Ementa
- Nenhum princípio constitucional é violado no transferência
compulsoria de oficiais superiores da Armada para a reserva remunerada,
segundo indicação do Conselho de Almirantes.Decisão
Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ribeiro da Costa, Edgard Costa, Orozimbo Nonato e Annibal Freire.
Data do Julgamento
:
01/12/1949
Data da Publicação
:
DJ 17-08-1950 PP-07494 EMENT VOL-00007-01 PP-00013
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
REQUERENTES: MÁRIO DE FARO ORLANDO E EDGARD DE PAULA OLIVEIRA
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