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Jurisprudência


STF MS 11119 / GB - GUANABARA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- A lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, assegurou no art. 46, ao pessoal da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Conselho Penitenciário e do Corpo de Bombeiros, transferidos para o Estado da Guanabara, de acordo com a Lei nº 3.752, de 1960, o direito de requerer a sua volta ao serviço da União. A lei posterior, criando direito novo, revogou facultativamente, por opção do servidor, a sua transferência para o serviço do Estado. Estabelecido esse direito de opção, por lei, tem-se prejudicado o mandado de segurança.
Decisão
Julgaram prejudicado o pedido em decisão unânime.

Data do Julgamento : 25/08/1963
Data da Publicação : DJ 17-10-1963 PP-03529 EMENT VOL-00558-01 PP-00393 RTJ VOL-00030-01 PP-00301
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : REQTE. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Referência legislativa : LEG-FED LEI-003752 ANO-1960 LEI SANTIAGO DANTAS. LEG-FED LEI-004242 ANO-1963 ART-00046
Observação : Votação: unânime. Resultado: prejudicado. Número de páginas: (12). Revisão:(NCS). Alteração: 17.05.02, (MLR). Alteração: 23/04/2015, CRH.