STF MS 11119 / GB - GUANABARA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - A lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, assegurou no
art. 46, ao pessoal da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Conselho
Penitenciário e do Corpo de Bombeiros, transferidos para o Estado da
Guanabara, de acordo com a Lei nº 3.752, de 1960, o direito de requerer
a sua volta ao serviço da União.
A lei posterior, criando direito novo, revogou
facultativamente, por opção do servidor, a sua transferência para o
serviço do Estado. Estabelecido esse direito de opção, por lei, tem-se
prejudicado o mandado de segurança.
Ementa
- A lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, assegurou no
art. 46, ao pessoal da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Conselho
Penitenciário e do Corpo de Bombeiros, transferidos para o Estado da
Guanabara, de acordo com a Lei nº 3.752, de 1960, o direito de requerer
a sua volta ao serviço da União.
A lei posterior, criando direito novo, revogou
facultativamente, por opção do servidor, a sua transferência para o
serviço do Estado. Estabelecido esse direito de opção, por lei, tem-se
prejudicado o mandado de segurança.Decisão
Julgaram prejudicado o pedido em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1963 PP-03529 EMENT VOL-00558-01 PP-00393 RTJ VOL-00030-01 PP-00301
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
REQTE. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-003752 ANO-1960
LEI SANTIAGO DANTAS.
LEG-FED LEI-004242 ANO-1963
ART-00046
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: prejudicado.
Número de páginas: (12). Revisão:(NCS).
Alteração: 17.05.02, (MLR).
Alteração: 23/04/2015, CRH.