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Jurisprudência


STF MS 11464 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA : - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. 14, de 25.08.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Decisão
À unanimidade, deram provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 28/02/1966
Data da Publicação : DJ 18-05-1966 PP-01639 EMENT VOL-00655-01 PP-00359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECORRENTE: EX-OFFICIO JUÍZO DOS FEITOS DA 2ª VARA DA FAZENDA NACIONAL AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDAS E AGRAVADAS: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A. E OUTRAS ADV.: RAFAEL RIBEIRO DA LUZ
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