STF MS 11464 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA : - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. 14, de 25.08.60,
que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas
Aduaneiras e Comércio (GATT).
Ementa
EMENTA : - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. 14, de 25.08.60,
que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas
Aduaneiras e Comércio (GATT).Decisão
À unanimidade, deram provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
28/02/1966
Data da Publicação
:
DJ 18-05-1966 PP-01639 EMENT VOL-00655-01 PP-00359
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECORRENTE: EX-OFFICIO JUÍZO DOS FEITOS DA 2ª VARA DA FAZENDA
NACIONAL
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDAS E AGRAVADAS: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A. E OUTRAS
ADV.: RAFAEL RIBEIRO DA LUZ
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