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Jurisprudência


STF MS 1161 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
O requerente de mandado de segurança pode desistir da impetração, sem prejuizo de, por ação própria, defender a mesma relação de direito.
Decisão
Homologaram a desistencia requerida pelo impetrante. Unanimemente.

Data do Julgamento : 30/01/1952
Data da Publicação : DJ 26-06-1952 PP-06457 EMENT VOL-00088-01 PP-00007 ADJ 05-04-1954 PP-01180
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : REQUERENTE: EDMUNDO BARRETO PINTO
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