STF MS 1161 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
O requerente de mandado de segurança pode desistir da impetração, sem prejuizo de, por ação própria, defender a mesma relação de direito.
Ementa
O requerente de mandado de segurança pode desistir da impetração, sem prejuizo de, por ação própria, defender a mesma relação de direito.Decisão
Homologaram a desistencia requerida pelo impetrante. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
30/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06457 EMENT VOL-00088-01 PP-00007 ADJ 05-04-1954 PP-01180
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
REQUERENTE: EDMUNDO BARRETO PINTO
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