STF MS 1350 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de Segurança: È licito ao relator indeferi-lo liminarmente quando evidente a incompetência do Supremo Tribunal
Federal para dele conhecer.
Ementa
Mandado de Segurança: È licito ao relator indeferi-lo liminarmente quando evidente a incompetência do Supremo Tribunal
Federal para dele conhecer.Decisão
Negaram provimento ao agravo, unanimemente.
Data do Julgamento
:
21/09/1950
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1950 PP-10339 EMENT VOL-00020-01 PP-00154 ADJ 07-08-1952 PP-03655
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: DR. VICTORINO GUIMARÃES CHERMONT DE MIRANDA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Inclusão: 03/02/99, (MLR).
Alteração: 09/07/99, (SVF).
Alteração: 14/04/2010, (LCG).
Alteração: 19/09/2016, MCV.
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