STF MS 14070 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA : - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244 de
14/08/57). continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de
25/08/60, mesmo para as mercadorias incluidas na vigente lista III do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comercio (GATT). (SUM 131).
Ementa
EMENTA : - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244 de
14/08/57). continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de
25/08/60, mesmo para as mercadorias incluidas na vigente lista III do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comercio (GATT). (SUM 131).Decisão
Deram provimento aos recursos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
19/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1964 PP-03338 EMENT VOL-00594-01 PP-00296
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE : EX-OFFICIO - JUÍZO DOS FEITOS DA 2ª VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA NACIONAL
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
RECORRIDAS E AGRAVADAS : VICTOR KLOUBA & COMPANHIA LIMITADA E OUTROS
ADVOGADO : FRANCIS PERES PASCHOAL
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