STF MS 14222 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA : - "A taxa de despacho aduaneiro (Art. 66 da Lei 3.244, de
14.08.57), continua a ser exigivel após o Dec. legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo paras as mercadorias incluídas na vigente lista III do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), Súmula 131.
Ementa
EMENTA : - "A taxa de despacho aduaneiro (Art. 66 da Lei 3.244, de
14.08.57), continua a ser exigivel após o Dec. legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo paras as mercadorias incluídas na vigente lista III do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), Súmula 131.Decisão
Providos os recursos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1965 PP-03420 EMENT VOL-00640-02 PP-00334
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE : EX-OFFICIO - JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL
(2ª VARA)
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA E AGRAVADA : PHILCO RÁDIO E TELEVISÃO S/A
ADV. : RAFAEL R. DA LUZ
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