STF MS 14401 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L;3.244,de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as
mercadorias incluidas na vigente lista III do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula 131.
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L;3.244,de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as
mercadorias incluidas na vigente lista III do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula 131.Decisão
Deram provimento aos recursos, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/11/1965
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1966 PP-00176 EMENT VOL-00642-01 PP-0046
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFÍCIO: JUÍZO DOS FEITOS DA 2ª VARA DA FAZENDA NACIONAL
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA. E AGDA.: "SOSECAL S.A. - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
ADV. : FERNANDO BITTENCOURT
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