STF MS 14412 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244,de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as
mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiros e Comércio (GATT). Súmula nº 131.
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244,de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as
mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiros e Comércio (GATT). Súmula nº 131.Decisão
Deram provimento aos recursos, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/11/1965
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1966 PP-00176 EMENT VOL-00642-01 PP-00049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFICIO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
AGDA.: EDMARO S.A COMÉRCIO E ENGENHARIA
ADV. : DURYER WEIGERT