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Jurisprudência


STF MS 1447 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB. INFR. NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não houve no decreto que determinou a agregação dos embargantes, aplicação retroativa da lei n. 1.307 de 10 de janeiro de 1951, que obedeceu á disposição do art. 9º do Estatuto dos Militares.
Decisão
Rejeitaram os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Nelson Hungria, Rocha Lagôa e Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : 12/11/1952
Data da Publicação : DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00018 ADJ 11-05-1953 PP-01338
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : EMBARGANTES: ANTONIO ROMEU NETO E OUTROS EMBARGADA: A UNIÃO FEDERAL