STF MS 1447 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB. INFR. NO MANDADO DE SEGURANÇA
Não houve no decreto que determinou a agregação dos embargantes, aplicação retroativa da lei n. 1.307 de 10 de janeiro de 1951, que obedeceu á disposição do art. 9º do Estatuto dos Militares.
Ementa
Não houve no decreto que determinou a agregação dos embargantes, aplicação retroativa da lei n. 1.307 de 10 de janeiro de 1951, que obedeceu á disposição do art. 9º do Estatuto dos Militares.Decisão
Rejeitaram os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Nelson Hungria, Rocha Lagôa e Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
12/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00018 ADJ 11-05-1953 PP-01338
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
EMBARGANTES: ANTONIO ROMEU NETO E OUTROS
EMBARGADA: A UNIÃO FEDERAL