STF MS 1469 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Interinos (art. 23 das Disps. Transitórias a Constituição de 1946); aos inabilitados em concurso não se estendem as garantias de efetivação.
Ementa
Interinos (art. 23 das Disps. Transitórias a Constituição de 1946); aos inabilitados em concurso não se estendem as garantias de efetivação.Decisão
Indeferiram o pedido. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
09/11/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1951 PP-12429 EMENT VOL-00069-01 PP-00048
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
REQUERENTE: WILSON RIBEIRO DE SAMPAIO
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