STF MS 1492 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Importação de automovel a título de "presente de nupcias"; não independe de licenca prévia, pois, do contrário, estaria aberta brecha á fraude.
Ementa
Importação de automovel a título de "presente de nupcias"; não independe de licenca prévia, pois, do contrário, estaria aberta brecha á fraude.Decisão
Indeferiram o pedido, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1952 PP-08299 EMENT VOL-00094-01 PP-00007 ADJ 08-09-1952 PP-04181
Órgão Julgador
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Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
REQUERENTE: HELENA DOS SANTOS JACINTHO BRENHA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 21.
Alteração: 18/08/2016, RRI.
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