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Jurisprudência


STF MS 1492 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Importação de automovel a título de "presente de nupcias"; não independe de licenca prévia, pois, do contrário, estaria aberta brecha á fraude.
Decisão
Indeferiram o pedido, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação : DJ 07-08-1952 PP-08299 EMENT VOL-00094-01 PP-00007 ADJ 08-09-1952 PP-04181
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : REQUERENTE: HELENA DOS SANTOS JACINTHO BRENHA
Referência legislativa : Número de páginas: 21. Alteração: 18/08/2016, RRI.
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