STF MS 1492 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB. INFR. NO MANDADO DE SEGURANÇA
Automóvel importado a título de presente de núpcias; exigência de licença prévia. Segurança denegada. Não era embargável a decisão, ex-vi da Lei n. 1.533 de 1951.
Ementa
Automóvel importado a título de presente de núpcias; exigência de licença prévia. Segurança denegada. Não era embargável a decisão, ex-vi da Lei n. 1.533 de 1951.Decisão
Não tomaram conhecimento dos embargos, unanimemente.
Data do Julgamento
:
29/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00035 ADJ 11-05-1953 PP-01336
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: HELENA DOS SANTOS JACINTHO BRENHA
EMBARGADA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão