STF MS 1496 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Não se conhece da impetração contra ato de presidente do Tribunal de Justiça, por ser da competência do próprio colegio judiciário que preside.
Ementa
Mandado de segurança. Não se conhece da impetração contra ato de presidente do Tribunal de Justiça, por ser da competência do próprio colegio judiciário que preside.Decisão
Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00012 ADJ 14-02-1956 PP-00225
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
REQUERENTES: MARIA GUIMARÃES LLAMBIAS E OUTROS
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