STF MS 15011 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa de despacho aduaneiro (art.66 da L. 3.244, de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo 14, de 25.08.60, que aprovou
alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e
Comércio (GATT). Súmula nº 130.
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art.66 da L. 3.244, de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo 14, de 25.08.60, que aprovou
alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e
Comércio (GATT). Súmula nº 130.Decisão
Negaram provimento aos recursos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/11/1965
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1966 PP-00176 EMENT VOL-00642-01 PP-00059
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFICIO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA NACIONAL
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDAS E AGDAS.: A. TÔRRES FONTES & CIA. E OUTROS
ADV. : MARIA DE LOURDES L. COSTA NETTO
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