STF MS 1508 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Indeferimento. Não pode o Supremo Tribunal substituir-se á autoridade administrativa, para pronunciar, desde logo, e antecipadamente, a decisão que àquela cabe proferir. Demora justificada do processamento administrativo.
Ementa
Mandado de segurança. Indeferimento. Não pode o Supremo Tribunal substituir-se á autoridade administrativa, para pronunciar, desde logo, e antecipadamente, a decisão que àquela cabe proferir. Demora justificada do processamento administrativo.Decisão
Indeferiram o pedido. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00009 ADJ 06-08-1952 PP-03618
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
REQUERENTE: JOSÉ ANTONIO DE MÉLO E JOSÉ PORFIRIO DA SILVA
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