STF MS 1519 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
Águas públicas de uso comum e de domínio do estado. Navegabilidade. Processo com observância das formalidades legais. Inexiste a apregoada lesão de direito líquido e certo.
Ementa
Águas públicas de uso comum e de domínio do estado. Navegabilidade. Processo com observância das formalidades legais. Inexiste a apregoada lesão de direito líquido e certo.Decisão
Indeferiram o pedido. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
14/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00032
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
REQUERENTES: JOAQUIM MENDES DE CASTILHO, SUA MULHER E OUTROS
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