STF MS 1536 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Homologa-se a desistência do requerimento de mandado de segurança.
Ementa
Homologa-se a desistência do requerimento de mandado de segurança.Decisão
Homologaram o pedido de desistência dos Sindicatos dos Trabalhadores em Emprezas Carris Urbanos do Rio de Janeiro e dos Trabalharadores nas Indústria de Energia Elétrica e da Produção de Gaz do Rio de Janeiro, e indeferiram a segurança quanto ao
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Hidroelétrica de São Paulo, unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/03/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS CARRIS URBANOS DO RIO DE JANEIRO E SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA ENERGIA HIDROELÉTRICA DE SÃO PAULO
Mostrar discussão