STF MS 15361 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57)
continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) Súmula 131.
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57)
continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) Súmula 131.Decisão
Deram provimento aos recursos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/12/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1966 PP-00353 EMENT VOL-00644-01 PP-00311
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFÍCIO: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (2ª VARA)
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDOS E AGDOS.: COMÉRCIO E INDÚSTRIA HOGO STINNES DO BRASIL LTDA. E
OUTROS.
ADV.: RAFAEL RIBEIRO DA LUZ
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