STF MS 15362 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de
14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de 25.8.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) Súm. 131).
Ementa
- A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de
14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de 25.8.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) Súm. 131).Decisão
A turma, por unanimidade de votos deu provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
08/02/1966
Data da Publicação
:
DJ 13-04-1966 PP-01145 EMENT VOL-00650-01 PP-00307
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFICIO: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (1ª VARA)
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA E AGDA.: FORJAS NACIONAIS S/A - FORNASA
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