STF MS 15396 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de despacho (art. 66 dalei nº 3.244, de 14.08.57). Continua a ser
exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as
mercadorias incluídas na vigente Lista III do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) - Sùmula nº 131.
Ementa
Taxa de despacho (art. 66 dalei nº 3.244, de 14.08.57). Continua a ser
exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as
mercadorias incluídas na vigente Lista III do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) - Sùmula nº 131.Decisão
Deram provimento aos recursos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/12/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1966 PP-00353 EMENT VOL-00644-01 PP-00314
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFFICIO: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (1ª VARA)
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO. E AGDA.: ISOFIL S/A. FIOS, CABOS E MATERIAIS ISOLANTES
ADV.: ODAIL F. DEL CIELLO
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