STF MS 15409 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de despacho aduaneiro (Art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57).
Continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente Lista III do Acordo
Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - (GATT) - Súmula nº 131.
Ementa
Taxa de despacho aduaneiro (Art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57).
Continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente Lista III do Acordo
Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - (GATT) - Súmula nº 131.Decisão
Deram provimento aos recursos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/12/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1966 PP-00353 EMENT VOL-00644-01 PP-00317
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFICIO: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (2ª VARA)
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA E AGDA.: FOTO GEVAERT DO BRASIL S.A.
ADV.: PAULO LUIZ DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-003244 ANO-1957
ART-00066
LEG-FED SUMSTF-000131
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 3.
Inclusão: 01/09/97, (CMR).
Alteração: 28/06/01, (MLR).
Alteração: 14/10/2014, FSB.
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