STF MS 15436 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de despacho aduaneiro. (Art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57).
Continua a ser exigível após o Decreto-Legislativo nº 14, de 25.08.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula nº 131).
Ementa
Taxa de despacho aduaneiro. (Art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57).
Continua a ser exigível após o Decreto-Legislativo nº 14, de 25.08.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula nº 131).Decisão
Deram provimento ao recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/12/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1966 PP-00353 EMENT VOL-00644-01 PP-00320
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE.: "EX-OFFICIO - JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL 2ª
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA. E AGDA.: SALMERÓN & CIA. LTDA.
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