STF MS 15439 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA : - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei nº 3.244 de
14.08.57) continua a ser exigível após o Decreto legislativo nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula nº 131.
Ementa
EMENTA : - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei nº 3.244 de
14.08.57) continua a ser exigível após o Decreto legislativo nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula nº 131.Decisão
Deram provimento aos recursos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/12/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1966 PP-00353 EMENT VOL-00644-01 PP-00323
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE.: EX-OFFÍCIO : JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: E AGDA.: CIA. IMPORTADORA DE MÁQUINA "COMAC"
ADV.: OTTO DE ANDRADE GIL
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