STF MS 15448 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57).
Continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente Lista III do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula 131.
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57).
Continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente Lista III do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula 131.Decisão
Deram provimento aos recursos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/12/1965
Data da Publicação
:
DJ 02-03-1966 PP-00532 EMENT VOL-00645-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFÍCIO.: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (2ª VARA)
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA E AGDA.: CASA CARVALHO - COMERCIAL E IMPORTADORA DE SECOS E MOLHADOS LTDA.
Mostrar discussão