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Jurisprudência


STF MS 15448 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57). Continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente Lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula 131.
Decisão
Deram provimento aos recursos, à unanimidade.

Data do Julgamento : 01/12/1965
Data da Publicação : DJ 02-03-1966 PP-00532 EMENT VOL-00645-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE. EX-OFFÍCIO.: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (2ª VARA) AGTE.: UNIÃO FEDERAL RECDA E AGDA.: CASA CARVALHO - COMERCIAL E IMPORTADORA DE SECOS E MOLHADOS LTDA.
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