main-banner

Jurisprudência


STF MS 15456 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Taxa de despacho aduaneiro (Art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57). Continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as mercadorias incluidas na vigente lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula 131.
Decisão
Deram provimento aos recursos, à unanimidade.

Data do Julgamento : 01/12/1965
Data da Publicação : DJ 16-02-1966 PP-00353 EMENT VOL-00644-01 PP-00329
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE.: "EX-OFFICIO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICO AGTE.: UNIÃO FEDERAL RECDA E AGDA.: FOTO PRODUTOS GEVAERT DO BRASIL S/A. ADV.: PAULO LUIZ DE OLIVEIRA
Mostrar discussão