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Jurisprudência


STF MS 1558 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB. INFR. NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Impetração e denegação da segurança, antes da Lei nº 1533 de 1951, tendo ocorrido, porém, após esta, o julgamento do recurso interposto para a Suprema Côrte. Por força do art. 20 do citado diploma, não são oponíveis embargos às decisões proferidas em mandado de segurança, quer em grau de recurso ordinário, quer em instância única, por competência originária dos respectivos tribunais. Jurisprudência do Pretório Excelso.
Decisão
Não tomaram conhecimento dos embargos, por incabíveis, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. BARROS BARRETO
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-05729 EMENT VOL-00205-05 PP-01870
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : EMBARGANTE: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIÁRIAS EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL
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