STF MS 15599 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de despacho aduaneiro (Art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57).
Continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - (GATT). Súmula 131.
Ementa
Taxa de despacho aduaneiro (Art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57).
Continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - (GATT). Súmula 131.Decisão
Deram provimento aos recursos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/12/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1966 PP-00353 EMENT VOL-00644-01 PP-00332
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFICIO: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (2ª VARA)
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDAS E AGDAS.: LABORATÓRIOS CASSAB S/A E OUTRAS
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