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Jurisprudência


STF MS 15599 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Taxa de despacho aduaneiro (Art. 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57). Continua a ser exigível após o Decreto-legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - (GATT). Súmula 131.
Decisão
Deram provimento aos recursos, à unanimidade.

Data do Julgamento : 01/12/1965
Data da Publicação : DJ 16-02-1966 PP-00353 EMENT VOL-00644-01 PP-00332
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE. EX-OFFICIO: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (2ª VARA) AGTE.: UNIÃO FEDERAL RECDAS E AGDAS.: LABORATÓRIOS CASSAB S/A E OUTRAS
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