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Jurisprudência


STF MS 15816 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Aposentadoria dupla. Ferroviário, que é servidor autárquico. Indeferimento. Invocação de precedentes administrativos em contradição com o ato aqui impugnado. Cabe notar que non exemplis sed legibus judicandum. E aqueles precedentes não estão sujeitos agora ao nosso exame. A função do Poder Judiciário é corrigir, quando provocado, atos ilegais da Administração, e não estender a outros as ilegalidades porventura cometidas por ela em favor de alguns. Segurança negada.
Decisão
Indeferiram, à unanimidade.

Data do Julgamento : 24/11/1965
Data da Publicação : DJ 09-03-1966 PP-00633 EMENT VOL-00646-01 PP-00321
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : GERALDO DIAS PAES ADV. : GARIBADI CELESTINO FRAGA RECDO. : EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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