STF MS 15816 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Aposentadoria dupla.
Ferroviário, que é servidor autárquico. Indeferimento.
Invocação de precedentes administrativos em contradição com o ato aqui impugnado.
Cabe notar que non exemplis sed legibus judicandum.
E aqueles precedentes não estão sujeitos agora ao nosso exame.
A função do Poder Judiciário é corrigir, quando provocado, atos ilegais da Administração, e não estender a outros as ilegalidades porventura cometidas por ela em favor de alguns.
Segurança negada.
Ementa
Aposentadoria dupla.
Ferroviário, que é servidor autárquico. Indeferimento.
Invocação de precedentes administrativos em contradição com o ato aqui impugnado.
Cabe notar que non exemplis sed legibus judicandum.
E aqueles precedentes não estão sujeitos agora ao nosso exame.
A função do Poder Judiciário é corrigir, quando provocado, atos ilegais da Administração, e não estender a outros as ilegalidades porventura cometidas por ela em favor de alguns.
Segurança negada.Decisão
Indeferiram, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
24/11/1965
Data da Publicação
:
DJ 09-03-1966 PP-00633 EMENT VOL-00646-01 PP-00321
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : GERALDO DIAS PAES
ADV. : GARIBADI CELESTINO FRAGA
RECDO. : EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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