STF MS 1585 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Favores a militares pleiteados em mandado de segurança
indeferido por não se tratar de direito liquido e certo. Os Tribunais
não se acham vinculados a precedentes administrativos.
Ementa
Favores a militares pleiteados em mandado de segurança
indeferido por não se tratar de direito liquido e certo. Os Tribunais
não se acham vinculados a precedentes administrativos.Decisão
Indeferiram o pedido, unanimemente.
Data do Julgamento
:
01/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-01-1953 PP-00574 EMENT VOL-00117-01 PP-00084 ADJ 09-02-1953 PP-00469
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
REQUERENTES: ARTUR THOMPSON E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-000288 ANO-1948
ART-00001
LEG-FED LEI-000288 ANO-1948
ART-00006
LEG-FED LEI-000616 ANO-1949
ART-00001
LEG-FED LEI-001156 ANO-1950
ART-00001
LEG-FED DEC-10490A ANO-1942
ART-00001
LEG-FED DEC-026907 ANO-1949
Observação
:
Número de páginas: 53.
REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 11.04.94, (MV ).
Alteração: 08/08/2016, MCV.
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