STF MS 1587 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
A ação popular não se pode exercer através do mandado de segurança, pois o impetrante há de invocar um direito que lhe caiba. Mandado de segurança para afastar do cargo o diretor do Loid Brasileiro, sob a alegação de que ultrapassou a idade de
aposentadoria compulsória. Inexistência da pretendida ilegalidade, uma vez que, em nosso direito, a aposentadoria compulsória não diz respeito aos cargos em comissão, os quais admite a lei expressamente, possam ser exercidos por funcionários
aposentados.
Ementa
A ação popular não se pode exercer através do mandado de segurança, pois o impetrante há de invocar um direito que lhe caiba. Mandado de segurança para afastar do cargo o diretor do Loid Brasileiro, sob a alegação de que ultrapassou a idade de
aposentadoria compulsória. Inexistência da pretendida ilegalidade, uma vez que, em nosso direito, a aposentadoria compulsória não diz respeito aos cargos em comissão, os quais admite a lei expressamente, possam ser exercidos por funcionários
aposentados.Decisão
Indeferiram a segurança. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
14/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05527 EMENT VOL-00085-01 PP-00038
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
REQUERENTE: JOSÉ ERONILDES DE SOUZA
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