STF MS 1593 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Beneficio legal da promoção ao posto imediato, como premio por serviços de guerra. Extensão e aplicação das Leis 288, de
8-6-1948, 616, de 2-2-1949 e 1.156, de 12-7-50. Beneficiados compreendidos pelo Decreto nº 26.907, de 18-7-1949. Concessão da medida de segurança.
Ementa
Beneficio legal da promoção ao posto imediato, como premio por serviços de guerra. Extensão e aplicação das Leis 288, de
8-6-1948, 616, de 2-2-1949 e 1.156, de 12-7-50. Beneficiados compreendidos pelo Decreto nº 26.907, de 18-7-1949. Concessão da medida de segurança.Decisão
Foi deferido o pedido concedendo-se a segurança, unanimemente.
Data do Julgamento
:
07/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06457 EMENT VOL-00088-01 PP-00027 ADJ 03-11-1952 PP-04951
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
REQUERENTE: ESTHER MARTINS DEZOUZART VIANNA
Mostrar discussão